Gilles Deleuze inspira-se no anúncio das “possibilidades de um acusado”, na obra O Processo de Kafka, para afirmar que o autor já teria antevisto a transição da Sociedade Disciplinar, descrita por Michel Foucault, para a Sociedade de Controle. Se a Sociedade Disciplinar estava ligada a uma determinada construção de subjetividade, que articulava uma certa compreensão de liberdade, é possível supor uma reconfiguração desta noção na atualidade, tendo em vista a apropriação da disciplina pelo controle. Seguindo a “pista” oferecida por Deleuze, o presente artigo pretende investigar o problema da liberdade na Sociedade de Controle, ou Sociedade Tecnológica, à luz da alegoria kafkiana: se não há como escapar ao “processo”, que liberdade resta ao “acusado”? Em outras palavras: em que termos é possível compreender a liberdade (que nos resta?) na Sociedade de Controle? Na última parte do texto são ainda exploradas algumas questões suscitadas pelo texto ficcional de Phillip Dick, Minority
Report, no qual os mecanismos de controle e de vigilância teriam atingido sua radicalização.